As recentes alterações de NCM’s podem ocasionar um grande impacto diretamente na hora de emitir uma NFe ou um cupom eletrônico. Se você quer ficar livre desse problema para o seu negócio, então acompanhe as linhas a seguir.

A Alerta Fiscal comunica a todos os seus leitores, parceiros e clientes sobre essas atualizações, visando a melhor conformidade possível para quaisquer contextos enquadrados nesse cenário.

Se você ainda não está por dentro, a resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20/04/2022 e terá efeito a partir de 01/07/2022 – próxima sexta-feira.

Atenção para as informações a seguir, seguida de tabela para visualização completa:

Inclusão de 08 (oito) códigos na Tabela de NCM com início em 01/07/2022 (próxima sexta-feira), que são:

– 04 (quatro) NCM novos para descrever um tipo óleo bruto especifico (Acrocomia totai – tipo de óleo de coco);

– 02 (dois) NCM novos para descrever substâncias odoríferas para Perfumaria;

– 02 (dois) NCM novos para descrever modelos e eixos de caminhões-guindastes.

Exclusão de 04 (quatro) códigos da Tabela de NCM vigentes até 30/06/2022 (próxima quinta-feira), sendo eles:

– 02 (dois) NCM excluídos e substituídos acima, sobre tipo de óleo Bruto especifico;

– 01 (um) NCM excluído e substituído acima, sobre substância odorífera para perfumaria;

– 01 (um) NCM excluído e substituído acima, sobre modelos e eixo de caminhões-guindaste.

Na data início de vigor, estas alterações estarão disponíveis no portal da Alerta Fiscal para consulta e nas Revisões Fiscais do cadastro de produtos dos nossos clientes em comum.

Fique atento, pois as vendas de seus clientes/parceiros realizadas nas NCM’s excluídas poderão ser rejeitadas pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe para maiores esclarecimentos nos seguintes contatos:

E-mail: tributario@alertafiscal.com.br / suporte@alertafiscal.com.br

Telefone: (21) 3900-9530

Equipe Alerta Fiscal