A emissão da nota fiscal é uma obrigatoriedade estabelecida por lei para todas as empresas, independente do segmento ou porte e sua gestão faz parte da rotina contábil e fiscal. Muitas vezes, subestimada, é um processo de extrema importância e que pode trazer consequências negativas se negligenciada. E gerando a necessidade de uma nota fiscal de estorno. 

 

É preciso ter muita cautela e atenção no momento do preenchimento das notas fiscais, uma vez que elas são consideradas documentos de comprovação da atividade e também usadas como base para cálculo do pagamento de tributos. 

 

Quando uma nota é emitida de forma errada, existe um prazo para seu cancelamento, instituído pela Receita Federal, que varia de 24 a 168 horas após efetivado o processo de acordo com a legislação do Estado vigente. 

 

Caso esse prazo não seja cumprido, problemas começam a surgir para a empresa e é aí que para determinadas situações existe a possibilidade de emitir uma NF-e de estorno. Mas é preciso estar atento às regras para que o processo realmente seja executado e considerado válido perante aos órgãos fiscalizadores correspondentes. 

 

ENTENDA O QUE É NOTA FISCAL DE ESTORNO (NF-e de estorno)

 

A NF-e de estorno – também chamada de nota fiscal de ajuste – é um documento enviado pela empresa para corrigir algum erro relacionado à NF-e emitida e quando o prazo de cancelamento da mesma não foi cumprido. Prazos esse, que conforme falamos, podem ter uma variação de estado para estado e estarem dentro da margem de 24 a 168 horas. 

 

Porém para ser aceita, a NF-e de estorno precisa estar dentro de alguns padrões como a não circulação da mercadoria referente a NF-e, assim como ter seu uso autorizado

 

POR QUE FAZER O REGISTRO DA NF-e DE ESTORNO?

 

O que acontece é que todas as notas fiscais são usadas como base para a tributação, falando do varejo, qualquer produto vendido precisa ter uma NF-e correspondente, emitida para que possa ser cobrado o imposto sobre essa mercadoria. 

 

Quando há a emissão de uma NF-e por algum erro, onde o produto não circulou, ou seja, não foi enviado ao consumidor, se não cancelada a tempo, irá gerar automaticamente uma cobrança sobre o produto em questão. 

 

Neste caso, ao efetivar a NF-e de estorno haverá a devolução do valor do imposto cobrado indevidamente. Além disso, ela é utilizada para auxiliar no gerenciamento e controle de estoque, evitando compras futuras desnecessárias de um produto que ainda encontra-se na loja, por exemplo. 

 

ENTENDA COMO EMITIR A NF-e DE ESTORNO

 

O processo para emitir a NF-e de estorno é simples, mas exige muita atenção. Afinal, trata-se da emissão de uma segunda nota, a de estorno, que compensará os tributos que foram lançados na primeira nota.

 

Basicamente, em casos de estorno de venda, é preciso emitir uma NF-e de compra. Em casos de estorno de remessa, é necessário gerar uma NF-e de retorno. Veja os sete passos que devem ser seguidos:

 

  •         Passo 1: Emita uma nova NF-e;

 

  •         Passo 2: Selecione a Finalidade de emissão da NF-e (FinNFe) a opção NF-e de ajuste;

 

  •         Passo 3: No campo Descrição da Natureza da Operação (natOp), selecione Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal;

 

  •         Passo 4: No campo refNFe, referencie a chave de acesso da NF-e que será estornada;

 

  •         Passo 5: Insira os dados dos produtos/serviços e os valores equivalentes aos da NF-e estornada;

 

  •         Passo 6: Insira os códigos de CFOP de forma inversa aos que constam na NF-e estornada;

 

  •         Passo 7: Informe o motivo do estorno no campo de Informações Adicionais de Interesse do FISCO, campo infAdFisco. – Fonte Auditto

 

SOFTWARE DE REVISÃO TRIBUTÁRIA: QUAL SUA RELAÇÃO COM A NF-e DE ESTORNO? 

 

Existem disponíveis para as empresas uma ferramenta muito potente no suporte de gestão tributária e fiscal, conhecido como software de revisão tributária.  A revisão tributária chega para aprofundar a apuração de todos os impostos que a sua empresa precisa pagar. Garantindo que você esteja em conformidade com os processos.

 

Além disso, consegue fornecer uma visão geral dos riscos que seu negócio está correndo e das oportunidades que podem surgir dentro da sua realidade. Sendo ainda a chave para o correto cadastro de produtos que seu varejo comercializa, consequentemente, garante o preenchimento correto das NF-e que você emite.  

 

De uma maneira mais simples, vai te ajudar a não cometer erros no preenchimento das NF-e, minimizando a incidência de falhas e a necessidade de precisar emitir uma NF-e de estorno. Além de conseguir apontar as falhas já cometidas, para que as medidas corretivas possam ser tomadas o quanto antes, evitando prejuízos. 

 

Uma outra vantagem de utilizar um software de revisão tributária é de te ajudar a se manter em conformidade com a legislação, evitando fiscalizações do fisco federal e estadual.

 

Se desejar mais informações sobre essa potente ferramenta fale com a Alerta Fiscal e entenda mais sobre seus benefícios. 

 

Por Atracto

 

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