Todos os produtos adquiridos pelos consumidores no varejo precisam de um documento comprovando essa transação de compra, que no caso pode ser feita através da emissão do cupom fiscal. Neste artigo você irá entender o que é quais as vantagens para o varejo. 

 

Vale falar que assim como todos os setores do comércio a emissão do cupom fiscal também evoluiu e ganhou a sua versão eletrônica, o CF-e, como uma forma de facilitar os processos tanto para o varejista, quanto para os consumidores e controle das atividades feitas pelos órgãos fiscalizadores, como FISCO. 

 

O QUE É CUPOM FISCAL?

 

Vamos entender o que é o cupom fiscal desde sua essência, até essa transformação em CF-e. Dessa forma fica muito mais fácil compreender qual a sua função dentro da dinâmica de venda de produtos. 

 

“O Cupom Fiscal é um comprovante criado para registrar vendas no varejo e é emitido por um equipamento chamado de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com o selo de autorização da autoridade competente.

 

Em um cupom fiscal são informados os principais dados da operação comercial, informações da empresa, local onde foi realizada a venda, data e horário, descrição das mercadorias, preço dos itens, total a ser pago e valor do troco e até mesmo a forma de pagamento.

 

A confusão a respeito da diferença entre cupom fiscal e nota fiscal acontece porque o cupom fiscal é um documento que tem papel equivalente ao da nota fiscal, podendo também ser entregue ao consumidor, inclusive, quando o mesmo realizar as suas compras no varejo. Ele é impresso por uma impressora especial, sendo que na impressão deve aparecer a expressão Cupom Fiscal.

 

Esse documento também formaliza a venda, mas com ele nem sempre se consegue trocar uma mercadoria. Isso se dá porque, embora possua as informações a respeito da venda do produto, não tem os dados do cliente.” – saiba mais sobre as diferenças de cupom fiscal e nota fiscal CLICANDO AQUI

 

O QUE É CUPOM FISCAL ELETRÔNICO?

 

De maneira bem simples e fácil de entender, o cupom fiscal eletrônico, nada mais é que a digitalização do cupom fiscal que acabamos de explicar. Ele tem as mesmas características e funções do cupom convencional do ECF, porém, de forma digital.

 

É aceito pelo FISCO como comprovante de realização comercial e garante ao consumidor os mesmos benefícios que o comprovante físico. Mas como a tendência tem seguido na mão da diminuição de comprovantes e documentos de papel o CF-e vem forte para a substituição do ECF.

 

Vale lembrar que hoje no Brasil existem 3 formas de comprovar uma movimentação comercial no varejo e transmitir tais dados ao FISCO. São elas: PAF-ECF, SAT e NFC-e. E o que vai determinar a emissão será o regulamento de cada estado que possui suas particularidades e variáveis. 

 

Quando falamos de CF-e estamos sob as diretrizes do Estado de São Paulo, que no caso é regulamentado pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) – equipamento homologado pelo FISCO que gera e autentica o cupom fiscal eletrônico. 

 

Como realizar a emissão do cupom fiscal eletrônico?

 

O cupom fiscal eletrônico só pode ser emitido por meio do SAT. Isto é, você deve olhar com seu contador qual é a tecnologia adotada em seu estado para a emissão de notas fiscais.

 

O SAT é um equipamento homologado pela SEFAZ, cuja responsabilidade é transmitir os dados da venda para o FISCO. Esse aparelho deve estar integrado com um software responsável pela emissão do cupom fiscal eletrônico. Além disso, para realizar a emissão do CF-e, é preciso que o contribuinte possua um certificado digital.

 

Vale a pena destacar a importância de contar com um software emissor (sistema de gestão). Afinal, a limitação e a instabilidade de alguns programas gratuitos podem prejudicar a operação de uma empresa. – Fonte Infovarejo.

 

CONHEÇA ALGUMAS VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO PARA O VAREJO

 

Economia – Por ser eletrônico o varejista, de cara, já tem a economia no consumo de papel. 

 

Redução de erros – Outro ponto está ligado ao processo de emissão de notas, uma vez que ele já é automaticamente autorizado pelo FISCO, o que reduz a possibilidade de irregularidades no processo. 

 

Agilidade – Como a emissão do CF-e é feita através da internet, o tempo gasto em cada venda diminui significativamente, fazendo também com que o número de vendas seja maior. 

 

Para saber mais sobre como inserir a prática de emissão do cupom fiscal eletrônico em seu varejo, fale com uma assessoria tributária de alta performance. Se desejar, a Alerta Fiscal pode te orientar nesse processo. Entre em contato conosco e saiba mais.

 

Por Atracto

 

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