E estamos aqui para falar mais um pouco sobre esse imposto tão importante para o varejo, o ICMS. Mas o foco agora é sua isenção e os segredos para aplicar em seu negócio. Vamos te mostrar como é possível se beneficiar dessa regra, ajudando na obtenção de lucros e na minimização de prejuízos. 

 

O ICMS é imposto aplicado à circulação de mercadorias em todo o território nacional, então se o seu negócio compra e vende qualquer tipo de produto, esse imposto faz parte da realidade fiscal e tributária da sua empresa.

 

Mas assim como muitas questões tributárias no Brasil, esta tributação também possui diversos aspectos e regras que podem, eventualmente, gerar dúvidas e confusões. Por isso, é fundamental estar atento às regras para não cometer nenhuma infração e, consequentemente, perder dinheiro pagando taxas desnecessárias. 

 

Caso você ainda não esteja familiarizado com o assunto, não se desespere, vamos pontuar alguns desdobramentos desse imposto para facilitar o entendimento. Mas vamos do começo:

 

AFINAL O QUE É O ICMS? 

 

A sigla ICMS significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e como mencionamos acima é aplicado sobre a circulação de produtos dentro do território nacional, podendo envolver também o comércio exterior. 

 

Para se ter uma idéia da sua importância, ele representa quase 90% da arrecadação tributária do nosso país. E mais um motivo para estar bem atento é ter a ciência de que os valores cobrados não são unificados, aqui cada Estado brasileiro tem autonomia para estabelecer suas alíquotas, desde que é claro, cumpram com as determinações exigidas por lei.

 

Veja:

 

Legislação

 

Lei 6.374/89 – Lei Estadual que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. 

 

Regulamento do ICMS – Decreto estadual com as normas que regem o ICMS.

Constituição Federal de 1988 e sua regulamentação está prevista na Lei Complementar 87/1996: 

 

“Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”

 

Existem leis de senso comum que norteiam todo esse processo entre os estados, cada uma delas foi determinada pelos Convênios ICMS, criados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Sendo assim, ele é classificado como um imposto indireto, tendo o seu valor adicionado ao preço do serviço prestado ou do produto comercializado. 

 

HOJE EXISTEM 3 TIPOS DE ICMS COBRADOS 

 

Operações próprias — Débitos e créditos do imposto, conforme a compra e venda de insumos e mercadorias. Correspondem aos impostos aplicados para quem opta pelo Simples Nacional e pago mensalmente através da DAS

 

Diferencial de alíquota — Recolhido nas vendas interestaduais;

 

Substituição tributária — Sistema de recolhimento em que a empresa é responsável pelo ICMS devido pelo cliente. Estamos falando de algumas mercadorias que circulam entre os estados

 

O QUE É ISENÇÃO DE ICMS? 

 

Como o próprio nome já diz, é a liberação do pagamento desse imposto. Algumas mercadorias que circulam no Brasil estão desobrigadas dessa tributação. O objetivo principal da adoção dessa medida, feita pela União, é fomentar o crescimento do comércio interno, também da cultura e de outros setores que precisam de apoio social e tecnológico. 

 

Essa medida, além de não agregar despesas ao empresário, permite que ele diminua o preço de venda dos ítens inclusos na lista no momento do repasse ao consumidor final. 

 

Veja alguns exemplos de produtos isentos: 

 

abobrinha;

abacate;

berinjela;

caqui;

livros, jornais e revistas;

energia elétrica;

remessas ao exterior;

petróleo e combustíveis;

insumos agrícolas;

transações em ouro;

veículos destinados a portadores de necessidades especiais.

 

Você pode consultar a listagem da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) CLICANDO AQUI

 

Além da isenção de ICMS é importante você saber que para alguns casos pode-se aplicar a antecipação e substituição desse tributo. Entenda como cada um funciona:

 

Antecipação Tributária 

 

O recolhimento antecipado do ICMS pode ser determinada pelo estado que irá receber a mercadoria em questão. Ou seja, exigir que o tributo seja pago antes que o produto chegue ao seu local de destino. E neste caso, quem será responsável pelo pagamento é o estado que está realizando a venda, utilizando uma guia de recolhimento em nome do destinatário. 

 

Isso acontece para tornar mais fácil e rápido os processos de fiscalização nas fronteiras interestaduais. 

 

Substituição Tributária 

 

Mais conhecida como ICMS-ST é em resumo, o recolhimento do tributo feito por quem está recebendo a mercadoria. Uma alternativa desenvolvida com o objetivo de diminuir a tentativa de sonegação fiscal e está inclusive instituída na Constituição Federal, artigo 150,  §7º:

 

7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.” – Trecho do artigo Loja de utilidades: como lucrar mais usando o cálculo correto do ICMS

 

Como você já pode perceber, existem muitas peculiaridades quando o assunto é o ICMS e suas aplicações. Por esse motivo é de total importância que além de se informar sobre o assunto, você possa também contar com a assessoria de uma empresa e/ou profissionais especializados no tema.

 

Isso porque, qualquer erro na emissão de notas fiscais pode te trazer prejuízos financeiros resultantes do pagamento de valores indevidos e de multas por autuações feitas através das fiscalizações constante dos órgãos competentes. 

 

A Alerta Fiscal se disponibiliza à esclarecer toda e qualquer dúvida que você tenha em relação à esse assunto. Além de deter ferramentas e tecnologias avançadas para facilitar ainda mais todos os processos fiscais e tributários de pequenas, médias e grandes empresas. 

 

Falando em ferramentas, para te ajudar logo de cara, estamos disponibilizando neste artigo a Tabela NCM 2020 totalmente gratuita para que você possa fazer as consultas dos códigos dos produtos que comercializa em seu negócio. Assim, você já minimiza as possibilidades de erros nos preenchimentos das notas fiscais emitidas e consegue saber de eventuais irregularidades nas notas fiscais enviadas por seus fornecedores. 

 

Para acessar a tabela, CLIQUE AQUI

 

Por Atracto


 

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