Em tempos de crises e incertezas a melhor medida que o empresário pode adotar é se informar sobre os processos que envolvem o seu negócio, com o objetivo de minimizar impactos negativos. Para você, varejista, saber como executar o cálculo correto do ICMS pode ser uma grande saída, e ajudar, inclusive, a lucrar mais diante deste cenário. 

 

Uma vez que vivemos em um dos países mais burocráticos do mundo, obedecer às regras fiscais e tributárias é essencial para manter o fluxo de caixa girando de forma sustentável e evitar prejuízos financeiros, tanto em relação a pagamento de tributos indevidos, quanto para evitar multas e autuações desnecessárias. 

 

Para se ter uma idéia, sobre uma única Nota Fiscal brasileira pode haver pelo menos dez tributos entre PIS, COFINS, INSS, ISS, IPI, ICMS, entre outros classificados como créditos, despesas, retenção ou substituição tributária. 

 

Hoje falaremos sobre o ICMS, um dos nossos principais tributos, e da sua importância para o varejo. 

 

O QUE É ICMS? 

 

O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto aplicado sobre a circulação de produtos e representa no Brasil, quase 90% da arrecadação tributária. 

 

De competência dos Estados e do Distrito Federal está respaldado pela Constituição Federal de 1988 e sua regulamentação está prevista na Lei Complementar 87/1996: 

 

“Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”

 

A alíquota aplicada ao ICMS é variável de estado para estado, já que a eles foi garantido a liberdade para a adoção de regras próprias, obedecendo determinações feitas pela Constituição Federal e pelo Código Tributário. 

 

Vale lembrar que existem algumas leis em comuns que foram estabelecidas pelos Convênios ICMS, criados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). 

 

Existem 3 tipos de ICMS: 

 

Normal: Que correspondem aos impostos aplicados para quem opta pelo Simples Nacional e pago mensalmente através da DAS;

 

Substituição Tributária: Designada para algumas mercadorias que circulam entre os estados;

 

Diferencial de Alíquota: Colocado sobre a compra de produtos de outros estados. 

 

COMO CALCULAR O ICMS DA MINHA LOJA DE UTILIDADES?

 

O primeiro passo estar ciente sobre qual é o valor da alíquota praticada no estado em que sua empresa opera. Partindo do princípio que a venda também será realizada no mesmo estado, basta utilizar a fórmula:

 

Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

 

Exemplo prático: 

 

Vamos supor que o produto em questão custa R$100 (cem reais);

 

A alíquota aplicada a ele é de 18% – esse valor é empregado em diversos estados, como São Paulo;

 

O cálculo então seria: 100 x 0,18 = R$18.

 

Resultado: O valor de ICMS aplicado para esse produto será de R$18 (dezoito reais).  

 

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS 

 

Você vai precisar se informar sobre a aplicação dos valores cobrados nos determinados estados com quem tiver realizando as transações. Existe uma tabela de ICMS que reúne todas as alíquotas e que leva em conta o Estado de origem e destino das mercadorias. 

 

O processo de recolhimento será determinado através do DIFAL – Diferencial de Alíquota, que tem como objetivo minimizar a desigualdade das tarifas cobradas entre as diferentes regiões. 

 

Mas fique atento! 

 

Quando falamos de transações interestaduais você não pode esquecer de levar em consideração o sistema de crédito desse imposto. Será necessário compensar o valor do tributo no preço final da venda do produto, aplicando o que foi cobrado na entrada dele. 

 

Vamos ao exemplo prático: 

 

Digamos que esse produto é revendido e que sua compra custou R$ 50 (cinquenta reais). Ao receber essa mercadoria você foi beneficiado com um crédito de R$ 6 (seis reais). 

 

Na hora de repassar o produto ao seu cliente por R$100 (cem reais), ao invés de pagar R$ 12 (doze reais) – conforme tabela ICMS para SP, você terá que pagar apenas R$ 6 (seis reais) por conta do crédito que recebeu. 

 

Todos esses cálculos podem parecer um pouco complexos, e são. Por esse motivo, o ideal é sempre consultar um profissional especializado para não errar nas contas. 

 

Afinal, se você deseja obter lucros a partir do cálculo correto do ICMS da sua loja de utilidades, precisa saber muito mais do que as porcentagens aplicadas em cada estado. Existem uma infinidade de informações. 

 

Você já ouviu falar de antecipação e substituição de ICMS? 

 

Antecipação Tributária

 

O recolhimento antecipado do ICMS pode ser determinada pelo estado que irá receber a mercadoria em questão. Ou seja, exigir que o tributo seja pago antes que o produto chegue ao seu local de destino. E neste caso, quem será responsável pelo pagamento é o estado que está realizando a venda, utilizando uma guia de recolhimento em nome do destinatário. 

 

Isso acontece para tornar mais fácil e rápido os processos de fiscalização nas fronteiras interestaduais. 

 

Substituição Tributária

 

Mais conhecida como ICMS-ST é em resumo, o recolhimento do tributo feito por quem está recebendo a mercadoria. Uma alternativa desenvolvida com o objetivo de diminuir a tentativa de sonegação fiscal e está inclusive instituída na Constituição Federal, artigo 150,  §7º:

 

7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

 

PARA MAIS INFORMAÇÕES 

 

“Uma das ferramentas que você precisa utilizar para não errar na hora de pagar ou não tributos dos produtos que compra e vende é a Tabela NCM. 

 

Todos os produtos têm uma identidade perante o Fisco que é classificada de acordo com seu NCM e descrição. O NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul”; é um código de 8 dígitos registrado na tabela da TIPI (tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados). Esta tabela é sistematizada por meio de seções, grupos e subgrupos de forma a simplificar sua pesquisa.

 

A Alerta Fiscal disponibiliza a Tabela NCM 2020 para que você tenha mais um recurso junto ao trabalho de estar em dia com seus impostos e tributos. Para ter acesso ao arquivo completo CLIQUE AQUI.” – Trecho do artigo O QUE É A ANTECIPAÇÃO DO ICMS E QUAIS PRODUTOS ESTÃO SUJEITOS A ESSA REGRA?

 

Além disso, os nossos profissionais estão disponíveis para auxiliá-lo não só neste momento de crise, mas também durante toda a trajetória da sua empresa. Sempre oferecendo soluções para otimizar os seus negócios e contribuir com a obtenção de lucros e o cumprimento das suas obrigações fiscais e tributárias.

 

Por Atracto


 

 

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