Ao abrir uma empresa, entre inúmeros trâmites burocráticos que obrigatoriamente serão executados, o empresário precisa também escolher um regime de apuração para se enquadrar, pois é a partir dele que sua atividade será tributada. 

 

Daí a importância de fazer uma escolha assertiva para que os impostos sejam cobrados de forma correta e você não tenha prejuízos financeiros e nem sofra com eventuais autuações juntos aos órgãos fiscais como Receita Federal e SEFAZ, por exemplo. 

 

A escolha precisa ser feita com cautela e levar em conta algumas informações específicas referente ao perfil do seu negócio, pois a partir desse momento, automaticamente, ele passa a ter obrigações específicas a serem cumpridas. 

 

Para tal, você precisa entender exatamente o conceito de regime tributário e as opções de escolha que hoje são oferecidas para as empresas e é exatamente sobre isso que falaremos a seguir:

 

O QUE SIGNIFICA REGIME DE APURAÇÃO

 

“A apuração de impostos será baseada na opção do regime tributário ao qual a empresa estiver submetida: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, observando a legislação vigente para sua correta execução. 

 

Vale lembrar que a escolha do regime de apuração deverá ser realizada anualmente, ou seja, um planejamento anual pode definir se vale a pena manter-se no regime previamente escolhido ou se uma mudança trará uma cobrança menor de impostos. 

 

O cálculo dos impostos que incidirão sobre o negócio pode ser realizado através da apuração das receitas mensais ou através dos resultados auferidos em balanços ou balancetes. 

 

Para fins de apuração do ICMS, no caso geral a definição se dará entre empresas que optam pelo SIMPLES, que pagam alíquotas específicas na saída de produtos, e empresas que optam ou são obrigadas à apuração do Lucro Real ou Lucro Presumido – que estão inseridas no regime de débito e crédito de ICMS.

 

Conheça os regimes de apuração do Imposto de Renda

 

Simples Nacional: esse regime especial de tributação federal unifica oito impostos entre municipais, estaduais e federais em um único pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A principal diferença do Simples Nacional para as outras formas de tributação, como o Lucro Real e o Lucro Presumido, é a simplificação na arrecadação de diferentes impostos e o limite de faturamento. Podem adotar esse sistema empresas com Receita Bruta de até R$ 4,8 milhões por ano.

 

Lucro Real: é um dos regimes de tributação mais utilizados pelas empresas brasileiras para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

 

A tributação para essa modalidade é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração. 

 

Estão obrigadas ao Lucro Real as entidades que auferirem receita total que ultrapasse o valor de R$ 78 milhões em um ano-calendário.

 

Lucro Presumido: é um regime tributário mais simplificado, disponível para quase todo tipo de empresa, uma vez que os requisitos são apenas que o faturamento seja abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. Esse regime pode ser adotado por empresas que não estiverem obrigadas a adotar o regime do Lucro Real para o ano-calendário em questão.

 

A apuração de impostos das empresas tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da empresa.” – Fonte site Solutta.

 

O QUE A EMPRESA GANHA COM A ESCOLHA DE REGIME DE APURAÇÃO CORRETO?

 

Como você pode observar, fazer a escolha correta do regime tributário vai impactar diretamente no valor de impostos que você terá que pagar. São muitas variáveis quando falamos de tributação no Brasil e estar ciente dessas informações é imprescindível.

 

Isso porque, qualquer caminho que seja desviado pode impactar diretamente nos resultados que você tanto almeja em seus negócios. 

 

Além disso, tudo funciona como uma cadeia de, digamos, “consequências”. Por exemplo, a alíquota de ICMS aplicada, principalmente quando falamos do comércio varejista. Entenda melhor:

 

O QUE É ICMS? 

 

“A sigla ICMS é designada para definir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ou seja, é aplicado sobre os mais variados tipos de produtos que são comercializados dentro do território nacional, podendo abranger também o comércio exterior. 

 

Esse é um tributo de nível estadual e sua regulamentação está condicionada à cada estado. O que exige do empresário que vende e compra produtos de vários estados muita atenção, já que estamos tratando de porcentagens e valores não padronizados. Por exemplo: enquanto no estado de São Paulo a alíquota do ICMS é definida em 5%, no Acre é de 3%. 

 

É classificado como um imposto indireto, já que seu valor é adicionado ao preço do serviço prestado ou do produto comercializado.” – Trecho do artigo O QUE É A ANTECIPAÇÃO DO ICMS E QUAIS PRODUTOS ESTÃO SUJEITOS A ESSA REGRA?

 

Quando a empresa opta pelo Simples Nacional o ICMS não é compensado os créditos das entradas de mercadorias com o débito do imposto, o imposto é incidente sobre o faturamento da empresa.

 

Já para os que escolhem pelo Lucro Real ou Lucro Presumido o imposto é aplicado através da dedução dos créditos das entradas de mercadorias com o débito da venda/saída das mercadorias. 

 

CONCLUSÃO

 

Uma vez como empresário, você precisa estar ciente que o pagamento de tributos é uma obrigação legal que vai impactar seus negócios de alguma forma. 

 

Se você for bem orientado por profissionais especializados e fizer a escolha assertiva para o perfil da sua empresa, o desenvolvimento das suas atividades se darão de forma fluida e com chances reais de sucesso.

 

Agora, se você estiver enquadrado em um regime de apuração errado muitos prejuízos financeiros e legais podem incorrer. 

 

Conte com auxílio especializado e não cometa esses erros. 

 

Por Atracto


 

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